- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial prevista na convenção produz efeitos à data da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 11 de outubro de 2023.
116948177
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023