Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a proceder à aquisição de direitos de passagem e serviço de manutenção de par de fibra ótica entre Coimbra e Leiria para o período entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2030.
Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de direitos de passagem de cabo de fibra ótica entre Lisboa e Braga e a assumir o encargo orçamental até ao montante global de 72 600,00 EUR (setenta e dois mil e seiscentos euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de abril de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 16 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318982565