Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de direitos de passagem de cabo de fibra ótica entre Lisboa e Braga e a assumir o encargo orçamental até ao montante global de 72 600,00 EUR (setenta e dois mil e seiscentos euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/04/2025
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Em vigor desde 30/04/2025