A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de julho de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Mina da Herdade
Vértices
M (m)
P (m)
1
27 094,0
19 953,7
2
27 053,0
19 943,7
3
27 068,0
19 972,7
4
27 090,0
19 972,7
5
27 104,1
19 962,0
6
27 105,1
19 964,0
7
27 107,1
19 964,0
8
27 105,1
19 962,0
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Ortoimagens de 2023 (DGT)
Mina da Herdade
119949119