Regime específico da subunidade 3.3
Nesta subunidade poderá ser licenciada ocupação edificada subordinada aos seguintes condicionamentos:
1) Área de implantação máxima: 2420 m2;
2) Área bruta de construção acima do solo: 16508 m2;
3) Uso permitido: habitação;
4) O piso térreo será vazado;
5) Os licenciamentos de construção deverão respeitar o estudo específico anexo às presentes normas;
6) Os licenciamentos de construção deverão subordinar-se à condição da prévia constituição do direito de superfície perpétuo a favor da Câmara Municipal de Lisboa sobre os logradouros, com vista à construção de um arruamento pedonal marginante da zona verde da Quinta da Granja de Baixo;
7) De igual modo, os licenciamentos de construção deverão subordinar-se à condição da prévia constituição de servidão pública da área vazada do piso térreo;
8) Os edifícios deverão ter tratamento de fachadas de igual qualidade tanto para a Avenida do Colégio Militar como para o arruamento pedonal a construir entre os edifícios e a zona verde da Quinta da Granja de Baixo.