Regime específico da subunidade 3.5
Nesta subunidade poderá ser licenciada ocupação edificada subordinada aos seguintes condicionamentos:
1) Área de implantação máxima: 8692 m2;
2) Área bruta de construção acima do solo: 60436 m2;
3) Usos permitidos: habitação, serviços e comércio;
4) Os licenciamentos de construção deverão respeitar o estudo específico anexo às presentes normas.