Regime específico da subunidade 4.2
Nesta subunidade poderá licenciar-se ocupação subordinada aos seguintes condicionamentos:
1) São permitidos os usos: habitação, comércio e serviços, sendo dominante o uso habitacional;
2) A área bruta de construção acima do solo permitida é de 31170 m2;
3) A área de implantação máxima permitida é de 4222,50 m2;
4) A volumetria existente deve ser mantida;
5) É autorizada a reconversão para usos comerciais do piso térreo com acesso principal pela Rua do Prof. Santos Lucas.