Regime específico da subunidade 4.4
Nesta subunidade poderá licenciar-se ocupação subordinada aos seguintes condicionamentos:
1) São permitidos os usos: habitação, comércio e serviços, sendo dominante o uso habitacional;
2) A área bruta de construção acima do solo permitida é de 21476 m2;
3) A área de implantação máxima permitida é de 5369 m2;
4) A volumetria existente deve ser mantida;
5) É autorizada a reconversão do piso térreo para usos comerciais.