Regime específico da subunidade 8.3
Nesta subunidade poderá licenciar-se ocupação subordinada aos seguintes condicionamentos:
1) São permitidos os usos: habitação, comércio e serviços;
2) A área bruta de construção acima do solo permitida é de 10080 m2;
3) A área de implantação máxima permitida é de 3780 m2;
4) A volumetria total não pode exceder 30 240 m3.