- 1 -O disposto no n.º 1 do artigo 6.º retroage os seus efeitos a 13 de agosto de 2021.
- 2 -O disposto no artigo 6.º-A da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, aditado pela presente portaria, retroage os seus efeitos a 29 de março de 2022.
- 3 -O disposto no artigo 7.º-B da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, na redação conferida pela presente portaria, produz efeitos 30 dias após a sua publicação.
- 4 -O disposto no artigo 7.º-D da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, na redação conferida pela presente portaria, produz efeitos 90 dias após a sua publicação.
Artigo 9.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022