O pedido de emissão de cartão de cidadão, na sequência da declaração de nascimento online, pode ser apresentado por um dos progenitores, por via eletrónica, no portal único de serviços ou na plataforma digital da justiça, disponível em justica.gov.pt, após a confirmação do registo de nascimento.
Artigo 6.º-A — Pedido de emissão de cartão de cidadão por via eletrónica
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022