- 1 -Pode solicitar a renovação do cartão de cidadão, por via eletrónica, o cidadão que:
- a)Tenha completado 25 anos de idade;
- b)Se autentique de forma segura no portal único de serviços, através de cartão de cidadão ou de Chave Móvel Digital ou, quando careça de representação para o ato, o seu representante se autentique dessa forma;
- c)O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade ou tenha caducado até 30 dias após esta data, no momento do pedido;
- d)(Revogada.)
- e)Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
- f)Tenha nacionalidade portuguesa.
- 2 -Pode ainda solicitar a renovação do cartão de cidadão por via eletrónica o cidadão que tenha completado 25 anos de idade, desde que:
- a)Se autentique de forma segura no portal único de serviços, através de cartão de cidadão ou de Chave Móvel Digital ou, quando careça de representação para o ato, o seu representante se autentique dessa forma;
- b)O prazo de validade do cartão de cidadão seja, no momento do pedido, superior a 60 dias;
- c)Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
- d)O cidadão tenha cancelado o cartão de cidadão a renovar, por perda, destruição, furto ou roubo;
- e)Tenha nacionalidade portuguesa.
- 3 -O pedido de renovação de cartão de cidadão pode ainda ser apresentado mediante pagamento de referência bancária, remetida oficiosamente com os respetivos códigos de ativação para a morada indicada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, quando estejam preenchidos os seguintes requisitos:
- a)O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade;
- b)(Revogada.)
- c)Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
- d)O titular do cartão de cidadão tenha nacionalidade portuguesa;
- e)O titular do cartão de cidadão tenha completado 25 anos;
- f)Sendo o titular do cartão de cidadão maior acompanhado, não careça de representação para o ato.
- 4 -Nas renovações previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo podem ser alterados os dados relativos aos apelidos e morada do titular do cartão de cidadão.
- 5 -Na renovação prevista no n.º 3 do presente artigo não pode ocorrer qualquer alteração de dados do titular do cartão de cidadão.
Artigo 7.º — Pedido de renovação de cartão de cidadão por via eletrónica
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022