Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Objeto
A presente portaria procede à:
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho
Mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo.
Suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
Mantém-se aplicável, entre o dia 1 de janeiro de 2023 e o dia 5 de fevereiro de 2023, a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) no valor de 23,921 euros/tonelada de CO(índice 2) apurada para o ano de 2021, nos termos previstos na Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro.
Gasóleo colorido e marcado
Mantém-se em vigor a Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho.
Norma transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos
Em 29 de dezembro de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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