- 1 -As taxas unitárias do ISP previstas na Portaria n.º 289-A/2022, de 2 de dezembro, são adicionadas dos montantes previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se apenas no dia 1 de janeiro de 2023.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022