Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 20/07/2019.
Esta redação foi substituída em 20/01/2022. Ver a versão consolidada
Os requisitos mínimos para exercer a atividade de mediador afeta a um estabelecimento comercial são os seguintes:
- a)Ter estabelecimento aberto ao público, devidamente licenciado;
- b)Ter comprovada idoneidade moral e comercial;
- c)Ter devidamente regularizada a respetiva situação perante a autoridade tributária e a segurança social;
- d)Não ter cadastro criminal por delito cometido nos últimos dois anos;
- e)Ter conta aberta em instituição bancária à sua escolha, destinada exclusivamente a operações de débito e crédito dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a qual pode ser movimentada pelo DJSCML, nos termos das exigências e procedimentos específicos de cada jogo a aprovar pelo DJSCML;
- f)Prestar garantia para cumprimento de todas as obrigações assumidas com a atividade, nos termos que forem estabelecidos pelo DJSCML;
- g)Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pelo DJSCML;
- h)Ter pessoal apto para operar com o terminal de jogos e a prestar ao público os esclarecimentos que lhes sejam solicitados;
- i)Ter instalação telefónica autónoma da do terminal de jogo;
- j)Ter um suporte organizacional que garanta o cumprimento das obrigações constantes do presente Regulamento e do regulamento de cada um dos jogos.
- 2 -(Revogado).
- a)(Revogada).
- b)(Revogada).