- 1 -Os requisitos mínimos para exercer a atividade de mediador afeta a um estabelecimento comercial são os seguintes:
- a)Ter estabelecimento aberto ao público;
- b)Ter comprovada idoneidade moral e comercial;
- c)Não ter dívidas à administração fiscal nem à segurança social;
- d)Não ter cadastro criminal por delito cometido nos últimos dois anos;
- e)Ter conta aberta em estabelecimento bancário à sua escolha, destinada exclusivamente a operações de débito e crédito dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a qual pode ser movimentada pelo DJSCML, nos termos das exigências e procedimentos específicos de cada jogo a aprovar pelo DJSCML;
- f)Prestar caução para garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas com a actividade;
- g)Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pelo DJSCML;
- h)Ter pessoal apto para operar com o terminal de jogos e a prestar ao público os esclarecimentos que lhes sejam solicitados;
- i)Ter instalação telefónica autónoma da do terminal de jogo;
- j)Ter um suporte organizacional que garanta o cumprimento das obrigações constantes do presente Regulamento e do regulamento de cada um dos jogos.
- 2 -Os mediadores que prestem serviços de assistência, com vista à celebração do contrato do jogo, através do sítio de Internet www.jogossantacasa.pt, devem cumprir, para além dos referidos no n.º 1 do presente artigo, os seguintes requisitos mínimos:
- a)Ter uma ligação à Internet com endereço IP fixo e caixa de correio eletrónico;
- b)Ter um computador de uso exclusivo por parte dos jogadores para acesso ao sítio de Internet www.jogossantacasa.pt e demais necessários à celebração do contrato de jogo entre o DJSCML e os jogadores;
- c)Ter uma impressora com as características indicadas pelo DJSCML.
Artigo 3.º
Versão 3Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022
Original
Em vigor de 20/07/2019 a 19/01/2022
Portaria n.º 227-B/2019 - 1.ª Série(19/07/2019)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 19/07/2012 a 19/07/2019
Portaria n.º 216/2012 - 1.ª Série(18/07/2012)
Comparar com a versão em vigor