Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 19/07/2012.
Esta redação foi substituída em 20/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O contrato de jogo relativo aos jogos de apostas mútuas só está concluído quando o DJSCML aceita a proposta contratual apresentada através do terminal de jogos, que, após registo e validação no sistema central, emitirá o recibo, nos termos do regulamento de cada jogo.
- 2 -O contrato de jogo relativo à Lotaria Nacional e à Lotaria Instantânea só está concluído quando o mediador entrega o bilhete ou fracção ao jogador e recebe deste o respectivo preço.
- 3 -O DJSCML não é responsável por quaisquer danos que os mediadores possam causar aos jogadores no exercício da actividade de mediação.
- 4 -As irregularidades, erros ou omissões cometidos pelos mediadores não são imputáveis ao DJSCML.