- 1 -O contrato de jogo relativo aos jogos de apostas mútuas só está concluído quando o DJSCML aceita a proposta contratual apresentada através do terminal de jogos, que, após registo e validação no sistema central, emitirá o recibo, nos termos do regulamento de cada jogo.
- 2 -O contrato de jogo relativo à Lotaria Nacional e à Lotaria Instantânea só está concluído quando o mediador entrega o bilhete ou fracção ao jogador e recebe deste o respectivo preço.
- 3 -O DJSCML não é responsável por quaisquer danos que os mediadores possam causar aos jogadores no exercício da actividade de mediação.
- 4 -As irregularidades, erros ou omissões cometidos pelos mediadores não são imputáveis ao DJSCML.
Artigo 4.º
Versão 3Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022
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Em vigor de 20/07/2019 a 19/01/2022
Portaria n.º 227-B/2019 - 1.ª Série(19/07/2019)
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