Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 19/07/2012.
Esta redação foi substituída em 20/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -É proibida a venda dos jogos da SCML a menores.
- 2 -Em caso de fundadas dúvidas sobre a capacidade dos jogadores, pode ser exigida a respectiva identificação.
- 3 -Quando um menor possuir um título de jogo com direito a prémio, o pagamento, desde que estejam verificados os demais requisitos legais e regulamentares, será efectuado ao seu representante legal.