- 1 -É proibida a venda dos jogos da SCML a menores.
- 2 -Em caso de fundadas dúvidas sobre a capacidade dos jogadores, pode ser exigida a respectiva identificação.
- 3 -Quando um menor possuir um título de jogo com direito a prémio, o pagamento, desde que estejam verificados os demais requisitos legais e regulamentares, será efectuado ao seu representante legal.
Artigo 5.º
Versão 3Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022
Original
Em vigor de 20/07/2019 a 19/01/2022
Portaria n.º 227-B/2019 - 1.ª Série(19/07/2019)
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