A presente portaria aplica-se:
- a)Aos processos extintos nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro;
- b)Aos processos entrados a partir da data da sua entrada em vigor.
A presente portaria aplica-se:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2009