- 1 -A lista pública de execuções é uma lista eletrónica de dados, disponível na Internet na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.
- 2 -A lista pública de execuções contém a seguinte informação:
- a)O nome do executado;
- b)O número de identificação fiscal do executado ou, apenas nos casos em que não exista ou não seja conhecido o número de identificação fiscal do executado, o seu número de identificação civil, de passaporte ou de licença de condução;
- c)O valor em dívida no momento da extinção da execução;
- d)O número de processo executivo que esteve na origem da execução frustrada e o tribunal onde a execução foi distribuída;
- e)A indicação de que o processo executivo se extinguiu com pagamento parcial ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis;
- f)Data da extinção do processo executivo; e
- g)Data da inclusão na lista.
- 3 -A lista pública de execuções organiza-se também de modo a permitir a realização de pesquisas pelos campos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior.
Artigo 5.º — Organização e conteúdo da lista pública de execuções
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2018
Portaria n.º 267/2018 - 1.ª Série(20/09/2018)
Alterado
Em vigor de 01/09/2013 a 29/09/2018
Portaria n.º 279/2013 - 1.ª Série(26/08/2013)
Comparar com a versão em vigorOriginal