A presente Portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2012.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 22 de Dezembro de 2011.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Declaração da Situação de Isenção
(ver documento original)
A presente Portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2012.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 22 de Dezembro de 2011.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Declaração da Situação de Isenção
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2011