A presente portaria determina os termos a que obedece a fixação da remuneração dos membros do conselho de administração dos serviços municipalizados, ou intermunicipalizados, referidos no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2021
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 10.º