A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor das Portarias n.º 124/2025/1 e n.º 125/2025/1, ambas de 21 de março.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 11 de setembro de 2025.
ANEXO I
Alteração ao Anexo I da Portaria n.º 124/2025/1, de 21 de março
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
[...]
Despesas elegíveis
Tipo de investimento
Despesas elegíveis
Florestação de terras agrícolas e não agrícolas
1 - Instalação de povoamentos florestais através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural;
2 - Sacha e amontoa, apenas elegível para folhosas;
3 - Rega das plantas instaladas durante o período de execução;
4 - Correção e fertilização do solo;
5 - Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas, para melhorar as condições microclimáticas e conciliar com a fauna selvagem de pequeno porte;
Infraestruturas
6 - Aquisição e instalação de vedações, para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem de grande porte;
7 - Construção e manutenção de rede viária e divisional na área a intervencionar;
Imateriais
8 - Elaboração do PGF, incluindo os custos de levantamento perimetral em áreas sem cadastro geométrico, bem como a elaboração do RJAAR, com um limite máximo de 6 000,00 € por candidatura;
9 - Elaboração e acompanhamento da candidatura incluindo a cartografia digital, com um limite máximo de 4 000,00 € por candidatura.
[...] »
ANEXO II
Alteração ao anexo I da Portaria n.º 125/2025/1, de 21 de março
(a que se refere o artigo 5.º)
«ANEXO I
[...]
[...]
I - Operações ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Agentes bióticos
Tipo de investimento
Despesas elegíveis
Reabilitação de povoamentos florestais
1 - Abate e eliminação no local de árvores afetadas;
2 - Tratamentos fitossanitários de natureza química e cultural;
3 - Adensamentos através de sementeira ou plantação;
4 - Redução de densidades;
5 - Sinalização da regeneração natural;
Despesas complementares:
6 - Correção e fertilização do solo; (*)
7 - Controlo da vegetação espontânea (**);
8 - Controlo de espécies invasoras lenhosas; (**)
9 - Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas e conciliar com a presença de fauna selvagem de pequeno porte, ou conciliar o adensamento com a presença de gado e fauna selvagem de grande porte, estas últimas apenas elegíveis para folhosas; (***)
Reflorestação de áreas afetadas
10 - Rearborização através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural; (****)
Despesas complementares:
11 - Abate e eliminação no local de árvores afetadas, enquanto despesa complementar da despesa 10;
12 - Sacha e amontoa, apenas elegível para folhosas, enquanto despesa complementar da despesa 10;
13 - Rega, enquanto despesa complementar da despesa 10;
14 - Correção e fertilização do solo; (*)
15 - Controlo de espécies invasoras lenhosas; (**)
16 - Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas e conciliar com a presença da fauna selvagem de pequeno porte; (***)
Infraestruturas
17 - Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem de grande porte; (***)
[...]
Agentes abióticos
Tipo de investimento
Despesas elegíveis
Reabilitação de povoamentos florestais
18 - Abate e eliminação no local de árvores afetadas;
19 - Adensamentos através de sementeira ou plantação;
20 - Redução de densidades;
21 - Sinalização da regeneração natural;
22 - Podas e desramações;
Despesas complementares:
23 - Correção e fertilização do solo;
(*)
24 - Controlo da vegetação espontânea; (**)
25 - Controlo de espécies invasoras lenhosas; (**)
26 - Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas e conciliar com a presença de fauna selvagem de pequeno porte, ou conciliar o adensamento com a presença de gado e fauna selvagem de grande porte, estas últimas apenas elegíveis para folhosas; (***)
Reflorestação de áreas afetadas
27 - Rearborização após corte de povoamentos florestais, através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural; (****)
Despesas complementares:
28 - Abate e eliminação no local de árvores afetadas, enquanto despesa complementar da despesa 27;
29 - Sacha e amontoa, apenas elegível para folhosas, enquanto despesa complementar da despesa 27;
30 - Rega, enquanto despesa complementar da despesa 27;
31 - Correção e fertilização do solo; (*)
32 - Controlo de espécies invasoras lenhosas; (**)
33 - Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas e conciliar com a presença de fauna selvagem de pequeno porte; (***)
Infraestruturas
34 - Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem de grande porte; (***)
Recuperação de infraestruturas afetadas
35 - Recuperação e tratamento da rede viária e divisional na área a intervencionar;
36 - Recuperação de pontos de água;
37 - Recuperação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem de grande porte;
38 - Substituição de sinalização de caça, pesca e informação florestal danificada;
Agentes abióticos e bióticos
Imateriais
39 - Elaboração do PGF, incluindo os custos de levantamento perimetral em áreas sem cadastro geométrico, bem como à elaboração do RJAAR, com um limite máximo de 6 000,00 € por candidatura;
40 - Elaboração e acompanhamento da candidatura, incluindo a cartografia digital, com um limite máximo de 4 000,00 € por candidatura.
[...]»
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