Nos projectos cujo uso seja o comércio deve ser dada atenção especial à expressão arquitectónica das edificações em que se integram. Assim serão proibidas:
- a)A abertura de vãos e envidraçados e todas as obras para fins comerciais que alterem a tipologia do edifício, salvo em casos especiais tecnicamente justificados;
- b)A instalação de montras salientes das paredes exteriores.