- 1 -O presente Regulamento considera a legislação existente, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), bem como as suas revisões e alterações posteriores.
- 2 -O presente Regulamento considera a possibilidade de na intervenção arquitectónica nos edifícios existentes, principalmente nas intervenções de preservação/reabilitação e reconversão, rever algumas disposições - quanto a áreas e a pé-direitos - do RGEU, desde que devidamente justificados em projecto.
- 3 -A Câmara Municipal de Santarém, para a área do PPSRM, obriga-se a não conceder licenças para a execução de obras sem verificar previamente se elas não colidem com o articulado no presente Regulamento.
- 4 -O presente Regulamento aplica-se a todos os projectos de licenciamento, previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, entrados na Câmara Municipal de Santarém a partir da data de aprovação do presente PPSRM.
- 5 -Compete à Câmara Municipal de Santarém a resolução de dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente Regulamento.
- 6 -O presente Regulamento considera o estipulado em todas as posturas municipais existentes que não contrariem a filosofia do PPSRM.
Artigo 2.º — Disposições administrativas
Vigente desde: 21/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/1994