Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Definições
Para efeitos da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Objetivos
O apoio previsto na presente portaria tem por objetivo valorizar, desenvolver os territórios rurais e consolidar o seu tecido económico e social, através da cooperação, enquanto instrumento potenciador de complementaridades, diversidade e heterogeneidade desses territórios.
Tipologia de operações
O apoio previsto na presente portaria contempla as seguintes operações:
Beneficiários
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis
As despesas elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limites dos apoios
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Execução das operações
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Controlo
As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeitas a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho, e demais legislação aplicável.
Reduções e exclusões
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 8.º)
Despesas elegíveis:
Despesas decorrentes da ação conjunta dos GAL e dos outros parceiros ativos no desenvolvimento local envolvidos na cooperação e respetiva execução, relativas a:
Despesas não elegíveis:
Despesas não elegíveis - artigo 4.º
Investimentos materiais:
1) Edifícios - aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projeto;
2) Bens de equipamento em estado de uso.
Investimentos imateriais:
1) Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
2) Juros das dívidas;
3) Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
4) IVA nas seguintes situações:
4.1) Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
4.2) Regime normal.
(a que se refere o artigo 11.º)
N.º 1
(ver documento original)
N.º 2
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º)
Reduções e exclusões
(ver documento original)