Para efeitos da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
- a)«Candidatura conjunta», a candidatura apresentada por coordenador do projeto, na sequência de celebração de um protocolo de cooperação entre dois ou mais parceiros, cujos projetos estão relacionados entre si e com repercussão positiva nos territórios;
- b)«Cooperação Interterritorial», os projetos de cooperação, de nível nacional, entre Grupos de Ação Local (GAL), tendo estes entidades gestoras distintas;
- c)«Cooperação Transnacional», os projetos de cooperação entre GAL de vários Estados membros ou com outros parceiros ativos no desenvolvimento local de vários Estados membros ou de territórios de países terceiros;
- d)«Coordenador do projeto», o GAL nomeado pelos restantes parceiros do projeto de cooperação com funções de coordenação, animação da parceria e de verificação do respeito pelos compromissos assumidos entre os parceiros;
- e)«Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC)», a abordagem de desenvolvimento que incide em zonas sub-regionais específicas, dirigida por um GAL, sendo impulsionada através de estratégias de desenvolvimento local (EDL);
- f)«Entidade gestora», a responsável administrativa e financeira selecionada pelos membros de um GAL sem personalidade jurídica, capaz de administrar fundos públicos e garantir o seu funcionamento;
- g)«Estratégia de desenvolvimento local (EDL)», o modelo de desenvolvimento para um território de intervenção, sustentado na participação dos agentes locais, com vista a dar resposta às suas necessidades através da valorização dos recursos endógenos, assente num conjunto de prioridades e objetivos fixados a partir de um diagnóstico, privilegiando uma abordagem integrada, inovadora e com efeitos multiplicadores;
- h)«Grupo de ação local (GAL)», a parceria formada por representantes locais dos sectores público e privado de um determinado território de intervenção, representativa das atividades socioeconómicas e com uma estratégia de desenvolvimento própria, denominada EDL;
- i)«Outros parceiros ativos no desenvolvimento local», grupo de parceiros locais públicos e privados que:
- i)Executam uma estratégia de desenvolvimento local num território rural dentro ou fora da União Europeia;
- ii)Executam uma estratégia de desenvolvimento local num território não rural na União Europeia;
- j)«Projeto de cooperação», o instrumento que integra ações de cooperação individuais e comuns a vários parceiros, destinadas à valorização e desenvolvimento dos territórios, através da troca de experiências e utilização dos respetivos recursos;
- k)«Protocolo de cooperação», o documento de constituição de uma parceria de cooperação, que estabelece as responsabilidades e compromissos de gestão, coordenação, acompanhamento e avaliação do respetivo projeto.