Estabelece as regras de apoio aos viticultores que entreguem uvas para produção de vinho para destilação, na campanha vitivinícola de 2025-2026.
Objeto
A presente portaria estabelece as regras de apoio aos viticultores que entreguem uvas para produção de vinho para destilação, na campanha vitivinícola de 2025-2026, de forma a assegurar aos mesmos um rendimento mínimo.
Dotação orçamental global
A dotação orçamental afeta ao apoio previsto na presente portaria é de 15 000 000 €.
Beneficiários
Podem beneficiar deste apoio as pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores, incluindo aos associados das adegas cooperativas na RDD, na aceção do previsto na alínea a) do artigo 2.º da Portaria n.º 30/2011, de 11 de janeiro, na sua redação atual, e que entreguem uvas para produção de vinho para destilação.
Critérios de elegibilidade
Forma, nível e limite do apoio
Apresentação de candidaturas
Rateio
Quando o valor global dos pedidos elegíveis ao abrigo da presente portaria exceda a dotação orçamental prevista no artigo 2.º, procede-se à redução proporcional do montante individual a conceder aos viticultores com área superior a 5 ha.
Aprovação
Pagamento
O pagamento do apoio é efetuado pelo IVDP, I. P., ao viticultor, de uma só vez até 31 de dezembro de 2025, através de transferência bancária, para o International Bank Account Number (IBAN) registado junto do IVDP, I. P., que utiliza, para o efeito, a conta específica para os pagamentos de vindima «Conta Produtor - IVDP, I. P.».
Acompanhamento e controlo
Recuperação de pagamentos indevidos
De minimis
Os apoios financeiros previstos na presente portaria são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013 da Comissão, na sua versão atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 12 de setembro de 2025.
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