- 1 -A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no sítio da Internet do IVDP, I. P., em ivdp.pt, na área reservada de cada viticultor, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
- 2 -A apresentação das candidaturas é instruída com os documentos referidos no sítio da Internet do IVDP, I. P., em ivdp.pt, na área reservada de cada viticultor e com a certidão da situação tributária e contributiva regularizada.
- 3 -A certidão prevista no número anterior é dispensada sempre que o candidato preste consentimento ao IVDP, I. P., para consultar a sua situação tributária e contributiva perante a autoridade tributária e perante a segurança social, nos termos legalmente estatuídos.
- 4 -Podem ser solicitados aos candidatos, quando se justifique, documentos, esclarecimentos ou informações complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação da candidatura.
- 5 -O prazo para apresentação das candidaturas termina no prazo de oito dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025