A presente portaria estabelece as regras de apoio aos viticultores que entreguem uvas para produção de vinho para destilação, na campanha vitivinícola de 2025-2026, de forma a assegurar aos mesmos um rendimento mínimo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2025