- 1 -As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeitos a controlos administrativos e no local realizados pelo IVDP, I. P.
- 2 -Os beneficiários, os vinificadores e os destiladores estão obrigados a:
- a)Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do apoio aprovado;
- b)Conservar os documentos relativos à realização da operação, em suporte digital ou papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do pagamento do apoio.
Artigo 10.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025