- 1 -Podem beneficiar deste apoio os candidatos que, à data da submissão da candidatura, cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estejam legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
- b)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da atividade no setor vitivinícola, nomeadamente estar inscritos no IVDP, I. P.;
- c)Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a confirmar pelo IVDP, I. P., no momento do pagamento;
- d)Sejam detentores de uma exploração vitivinícola situada na RDD e inscrita no IVDP, I. P.;
- e)Tenham celebrado um acordo prévio com um vinificador para entregar na campanha de 2025--2026 uvas para produção de vinho para destilação;
- f)Assegurem que o vinificador subscreva com o destilador uma «declaração de compromisso de destilação».
- 2 -O modelo de implementação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do número anterior é o disponibilizado pelo IVDP, I. P., no seu sítio da Internet, em ivdp.pt.
Artigo 4.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 15/09/2025
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