O pagamento do apoio é efetuado pelo IVDP, I. P., ao viticultor, de uma só vez até 31 de dezembro de 2025, através de transferência bancária, para o International Bank Account Number (IBAN) registado junto do IVDP, I. P., que utiliza, para o efeito, a conta específica para os pagamentos de vindima «Conta Produtor - IVDP, I. P.».
Artigo 9.º — Pagamento
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025