Fixa o modo de repartição do montante de 37,5 % do imposto especial de jogo online
Objeto
A presente portaria fixa o modo de repartição do montante de 37,5 % do imposto especial de jogo online (IEJO) previsto no n.º 9 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
Determinação dos valores a transferir
Operacionalização das transferências
Atuação dos serviços
No cálculo e no processamento das transferências de IEJO previstas na presente portaria, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos deve:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.