Aditamento às Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023, 54-D/2023, 54-E/2023 e 54-I/2023, todas de 27 de fevereiro
Aditamento à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
É aditado à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, um artigo com o n.º 5.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
Aditamento à Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro
É aditado à Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, um artigo com o n.º 5.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
Aditamento à Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro
É aditado à Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, um artigo com o n.º 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
Aditamento à Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro
É aditado à Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, um artigo com o n.º 5.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
Aditamento à Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro
É aditado à Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, um artigo com o n.º 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023, 54-D/2023, 54-E/2023 e 54-I/2023, todas de 27 de fevereiro.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 13 de outubro de 2023.
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