É aditado à Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, um artigo com o n.º 5.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.