- 1 -Os concursos podem assumir uma das seguintes classificações, de acordo com as normas emitidas pelo IVV, I. P., e publicitadas no seu sítio da Internet:
- a)Concurso oficial, o concurso promovido por entidades profissionais ou interprofissionais do setor vitivinícola e cuja atividade principal esteja diretamente ligada ao setor;
- b)Concurso reconhecido, o concurso promovido por entidades profissionais ou interprofissionais do setor vitivinícola ou outras entidades de áreas conexas ao setor.
- 2 -Apenas são publicitados no sítio da Internet do IVV, I. P., os concursos oficiais e reconhecidos.
- 3 -Os concursos que não observem o disposto no presente capítulo, não produzem quaisquer efeitos no âmbito da presente portaria, não podendo ser apostas na rotulagem ou em qualquer meio publicitário as medalhas a eles referentes.
Artigo 23.º — Classificação do concurso
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024