A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 1 de setembro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 10 de setembro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 11 de setembro de 2025.
ANEXO I
Tabela de serviços prestados pela APA
(a que se refere o artigo 2.º, n.º 2)
Tipo de serviço
Montante (€)
1 - Registo de práticas:
1.1 - Apreciação (por cada fonte de radiação a registar, conforme tipologia):
1.1.1 - Geradores de radiação para fins de medicina veterinária
150,00
1.1.2 - Equipamentos de inspeção de bagagem fixos
150,00
1.1.3 - Equipamentos de fluorescência de raios-X (XRF)
150,00
1.1.4 - Equipamentos de radiografia para uso em controlo de processo industrial
150,00
1.1.5 - Importação, exportação e introdução em território nacional de fontes radioativas
200,00
1.2 - Inscrição no registo
20,00
1.3 - Alteração do registo por adição ou alteração de fontes de radiação
(a)
1.4 - Alteração do registo por outros motivos
35,00
1.5 - Renovação de registo
(b)
2 - Licenciamento de práticas:
2.1 - Apreciação:
2.1.1 - Valor base
250,00
2.1.2 - Valor a acrescer (por cada fonte de radiação, conforme a tipologia):
2.1.2.1 - Gerador de raios-X
200,00
2.1.2.2 - Acelerador de partículas
3 000,00
2.1.2.3 - Irradiador
2 500,00
2.1.2.4 - Outro equipamento contendo fontes radioativas seladas
400,00
2.1.2.5 - Utilização de fontes radioativas não seladas
500,00
2.1.2.6 - Unidade de ciclotrão
5 000,00
2.1.2.7 - Equipamento destinado à exposição deliberada de pessoas para fins de imagiologia não médica
500,00
2.1.2.8 - Fonte de radiação abrangida por licença especial, nos termos do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro
5 000,00
2.2 - Realização de vistoria, quando aplicável
1 500,00
2.3 - Emissão de licença
50,00
2.4 - Alteração de licença por adição ou alteração de fontes de radiação
(a)
2.5 - Alteração de licença por outros motivos
35,00
2.6 - Renovação de licença
(b)
3 - Aprovação prévia de localização de instalações:
3.1 - Apreciação
2 000,00
3.2 - Emissão de parecer
50,00
4 - Fontes radioativas seladas:
4.1 - Apreciação de pedidos para fontes radioativas seladas, nos termos dos artigos 44.º, 45.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro
70,00
5 - Fontes radioativas não seladas:
5.1 - Apreciação de pedidos para fontes radioativas não seladas, nos termos dos artigos 44.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro
100,00
6 - Transporte de fontes radioativas:
6.1 - Controlo administrativo prévio de transporte:
6.1.1 - Registo
70,00
6.1.2 - Licença
500,00
7 - Reconhecimento de especialistas:
7.1 - Apreciação
200,00
7.2 - Emissão de certificado de reconhecimento
50,00
8 - Reconhecimento de entidades prestadoras de serviços:
8.1 - Apreciação
3 000,00
8.2 - Emissão de certificado de reconhecimento
50,00
8.3 - Alteração de certificado de reconhecimento por modificação das valências
(b)
8.4 - Alteração de certificado de reconhecimento por outros motivos
35,00
8.5 - Renovação do certificado de reconhecimento
(b)
8.6 - Apreciação de comunicação de início de atividade em território nacional
1 500,00
9 - Caderneta radiológica:
9.1 - Emissão
20,00
10 - Utilização, colocação no mercado ou eliminação de materiais contaminados resultantes de eventos com fontes órfãs:
10.1 - Emissão de parecer vinculativo
200,00
11 - Atividades industriais que envolvem material radioativo natural:
11.1 - Emissão de parecer sobre a avaliação das condições de segurança radiológica
500,00
12 - Situações de exposição existente:
12.1 - Apreciação e aprovação do plano de caracterização de áreas contaminadas por material radioativo residual
500,00
12.2 - Apreciação e aprovação do plano de remediação de áreas contaminadas por material radioativo residual
500,00
12.3 - Apreciação e aprovação da estratégia de proteção para um nível ótimo de proteção contra o radão e o torão
250,00
13 - Materiais de construção:
13.1 - Estimativa das doses envolvidas e parecer sobre a utilização destes materiais
500,00
(a) 50% do valor unitário correspondente à fonte de radiação abrangida pela alteração, sujeito ao pagamento da taxa de emissão.
(b) 50% do valor unitário correspondente à apreciação, sujeito ao pagamento da taxa de emissão ou de inscrição no registo.
ANEXO II
Tabela de serviços prestados pela ERS
(a que se refere o artigo 2.º, n.º 3)
Tipo de serviço
Montante (€)
1 - Registo de práticas:
1.1 - Apreciação (por cada fonte de radiação a registar, conforme tipologia):
1.1.1 - Equipamento de radiodiagnóstico em saúde oral
150,00
1.1.2 - Equipamentos de densitometria óssea
150,00
1.2 - Inscrição no registo
20,00
1.3 - Alteração do registo por adição ou alteração de fontes de radiação
(a)
1.4 - Alteração do registo por outros motivos
35,00
1.5 - Renovação de registo
(b)
2 - Licenciamento de práticas:
2.1 - Apreciação:
2.1.1 - Valor base
250,00
2.1.2 - Valor a acrescer (por cada fonte de radiação, conforme a tipologia):
2.1.2.1 - Equipamento de radiologia
200,00
2.1.2.2 - Acelerador linear para fins médicos
3 000,00
2.1.2.3 - Equipamento de braquiterapia HDR ou PDR
2 000,00
2.1.2.4 - Fontes radioativas para braquiterapia LDR
500,00
2.1.2.5 - Outros equipamentos de radioterapia
5 000,00
2.1.2.6 - Instalação de medicina nuclear
5 000,00
2.1.2.7 - Outro equipamento contendo fontes radioativas seladas
400,00
2.2 - Realização de vistoria, quando aplicável
1 500,00
2.3 - Emissão de licença
50,00
2.4 - Alteração de licença por adição ou alteração de fontes de radiação
(a)
2.5 - Alteração de licença por outros motivos
35,00
2.6 - Renovação de licença
(b)
3 - Aprovação prévia de localização de instalações:
3.1 - Apreciação
2 000,00
3.2 - Emissão de parecer
50,00
(a) 50% do valor unitário correspondente à fonte de radiação abrangida pela alteração, sujeito ao pagamento da taxa de emissão.
(b) 50% do valor unitário correspondente à apreciação, sujeito ao pagamento da taxa de emissão ou de inscrição no registo.
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