A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 16 de julho de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Mina de Carregais
Vértices
M (m)
P (m)
1
32 022,3
10 266,8
2
32 003,3
10 252,8
3
31 991,6
10 265,3
4
32 009,6
10 276,3
5
32 025,8
10 273,9
6
32 026,4
10 271,9
7
32 025,0
10 271,4
8
32 024,0
10 273,3
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Ortoimagens de 2023 (DGT)
Mina de Carregais
119949121