- 1 -O beneficiário deve comunicar à entidade competente qualquer facto relevante para a atribuição ou manutenção do apoio, designadamente a receção de indemnizações de seguro ou de outros apoios públicos para os mesmos danos.
- 2 -As declarações prestadas ao abrigo da presente portaria, designadamente nos termos dos artigos 4.º e 5.º, consideram-se feitas sob compromisso de honra para efeitos do disposto no número anterior.
- 3 -A prestação de falsas declarações ou a omissão de informação relevante determina a revogação da decisão de atribuição do apoio e a restituição dos montantes recebidos, acrescidos de juros de mora à taxa legal, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade, nomeadamente criminal.
Artigo 11.º — Deveres do beneficiário
Vigente desde: 24/07/2026
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Em vigor desde 24/07/2026