- 1 -O montante máximo global do apoio é de 500 000,00 €.
- 2 -Do montante referido no número anterior, é assegurada a afetação de um montante mínimo de 300 000,00 € a operadores de radiodifusão sonora de âmbito regional e local.
Artigo 6.º — Montante do apoio
Vigente desde: 24/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2026