- 1 -As candidaturas são apreciadas pela Entidade Gestora, com base na validação da despesa elegível.
- 2 -A entidade gestora pode solicitar elementos adicionais estritamente necessários à apreciação da candidatura.
- 3 -A decisão sobre a candidatura, incluindo o montante final do apoio após a aplicação da eventual redução proporcional prevista no artigo 9.º, é comunicada ao beneficiário no prazo de 10 dias úteis após a decisão final de apuramento e rateio. Quando a decisão seja desfavorável, é assegurada a audiência prévia dos interessados, por meios eletrónicos, em prazo não inferior a 5 dias úteis, sem prejuízo dos meios gerais de reação previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 24/07/2026
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Em vigor desde 24/07/2026