Artigo 12.º
Controlo técnico periódico
Redação registada como em vigor em 14/06/2010.
Esta redação foi substituída em 07/10/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os centros de inspecção técnica de veículos (CITV), no âmbito das inspecções obrigatórias aos veículos, devem verificar o funcionamento do DEM, o estado da sua bateria e a correcta associação ao respectivo número da matrícula.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os CITV devem dispor de DDIE próprio.