- 1 -Os centros de inspecção técnica de veículos (CITV), no âmbito das inspecções obrigatórias aos veículos, devem verificar o funcionamento do DEM, o estado da sua bateria e a correcta associação ao respectivo número da matrícula.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os CITV devem dispor de DDIE próprio.
Artigo 12.º — Controlo técnico periódico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/10/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/10/2010
Portaria n.º 1033-C/2010 - 1.ª Série(06/10/2010)
Original
Em vigor de 14/06/2010 a 06/10/2010