Artigo 18.º-A
Descontos e isenções de taxas de portagem
Redação registada como em vigor em 07/10/2010.
Esta redação foi substituída em 05/04/2011. Ver a versão consolidada
Quaisquer descontos e isenções de taxas de portagem legalmente previstos, cujo benefício implique a utilização de um dispositivo electrónico, só podem ser obtidos através da utilização de um dispositivo electrónico associado à matrícula.