Artigo 20.º
Circuito de recolha do DEM
Redação registada como em vigor em 14/06/2010.
Esta redação foi substituída em 07/10/2010. Ver a versão consolidada
A SIEV, S. A., define, em regulamento específico, o circuito seguro de recolha e de destruição dos DEM cancelados que respeite o disposto no artigo anterior e promove um processo de reciclagem dos materiais a destruir.