A SIEV, S. A., define, em regulamento específico, o circuito seguro de recolha e de destruição dos DEM cancelados que respeite o disposto no artigo anterior e promove um processo de reciclagem dos materiais a destruir.
Artigo 20.º — Circuito de recolha do DEM
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/10/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/10/2010
Portaria n.º 1033-C/2010 - 1.ª Série(06/10/2010)
Original
Em vigor de 14/06/2010 a 06/10/2010