A presente portaria aplica-se apenas aos veículos matriculados no território das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores quando os mesmos circulem em território continental.
Artigo 23.º — Aplicação às Regiões Autónomas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/01/2023
Original
Em vigor de 14/06/2010 a 07/01/2023